Se você foi demitido e não recebeu suas verbas rescisórias ou acredita que o pagamento foi incompleto, você tem direitos que devem ser respeitados. As verbas rescisórias incluem, mas não se limitam a, saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, e a multa de 40% do FGTS em casos de demissão sem justa causa. É importante verificar o prazo legal para o pagamento dessas verbas, que geralmente é até 10 dias após a demissão.
Se você sente que foi demitido sem uma razão válida ou de maneira injusta, é crucial agir rapidamente. Primeiro, documente todos os detalhes relacionados à sua demissão, incluindo conversas, datas e qualquer evidência relevante. Em seguida, entre em contato com um advogado de sua confiança para que efetive seus direitos.
Para se preparar para uma consulta, organize todos os documentos e informações relevantes relacionados ao seu emprego e à sua situação. Isso inclui contratos de trabalho, registros de pagamento, comunicações por e-mail ou mensagens, e qualquer outra documentação que suporte seu caso. Além disso, faça uma lista de perguntas ou preocupações que você tenha.
O adicional de periculosidade é um direito dos trabalhadores que exercem atividades ou operações perigosas, expondo-se a substâncias inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, bem como em trabalhos que envolvem risco acentuado em virtude de exposição a roubos ou outras espécies de violência nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. O adicional corresponde a 30% sobre o salário base do trabalhador, sem incluir gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
A legislação trabalhista brasileira estabelece que todo empregado tem direito a intervalos para alimentação e descanso durante sua jornada de trabalho, visando garantir sua saúde e segurança. O período do intervalo varia de acordo com a duração da jornada diária de trabalho:
- Para jornadas superiores a 6 horas, é obrigatório um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para alimentação e descanso.
- Para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo obrigatório é de 15 minutos.
- Para jornadas de até 4 horas, não há exigência legal de intervalo para alimentação e descanso.
Caso esse intervalo não seja concedido ou seja concedido parcialmente, o empregador está sujeito a pagar ao empregado o valor do intervalo não concedido com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.