Advogado Trabalhista

Escritório com atuação na defesa dos direitos trabalhistas pelo trabalhador.  

Por que nos escolher?

Somos reconhecidos por nossa dedicação incansável na defesa dos direitos dos trabalhadores. Oferecemos assistência jurídica completa para garantir que os direitos dos empregados sejam respeitados e protegidos. Entendemos as complexidades das leis trabalhistas e estamos preparados, garantindo que nossos clientes recebam a orientação, o suporte e a representação de que necessitam para reivindicar seus direitos. 

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Quem irá lhe representar?

Dr. Marcelo Augusto de Araújo Campelo

Perguntas Frequentes

Se você foi demitido e não recebeu suas verbas rescisórias ou acredita que o pagamento foi incompleto, você tem direitos que devem ser respeitados. As verbas rescisórias incluem, mas não se limitam a, saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, e a multa de 40% do FGTS em casos de demissão sem justa causa. É importante verificar o prazo legal para o pagamento dessas verbas, que geralmente é até 10 dias após a demissão. 

Se você sente que foi demitido sem uma razão válida ou de maneira injusta, é crucial agir rapidamente. Primeiro, documente todos os detalhes relacionados à sua demissão, incluindo conversas, datas e qualquer evidência relevante. Em seguida, entre em contato com um advogado de sua confiança para que efetive seus direitos.

Para se preparar para uma consulta, organize todos os documentos e informações relevantes relacionados ao seu emprego e à sua situação. Isso inclui contratos de trabalho, registros de pagamento, comunicações por e-mail ou mensagens, e qualquer outra documentação que suporte seu caso. Além disso, faça uma lista de perguntas ou preocupações que você tenha.

O adicional de periculosidade é um direito dos trabalhadores que exercem atividades ou operações perigosas, expondo-se a substâncias inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, bem como em trabalhos que envolvem risco acentuado em virtude de exposição a roubos ou outras espécies de violência nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. O adicional corresponde a 30% sobre o salário base do trabalhador, sem incluir gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

A legislação trabalhista brasileira estabelece que todo empregado tem direito a intervalos para alimentação e descanso durante sua jornada de trabalho, visando garantir sua saúde e segurança. O período do intervalo varia de acordo com a duração da jornada diária de trabalho:

  • Para jornadas superiores a 6 horas, é obrigatório um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para alimentação e descanso.
  • Para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo obrigatório é de 15 minutos.
  • Para jornadas de até 4 horas, não há exigência legal de intervalo para alimentação e descanso.

Caso esse intervalo não seja concedido ou seja concedido parcialmente, o empregador está sujeito a pagar ao empregado o valor do intervalo não concedido com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

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